No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).
Entre os textos, na área de defesa civil estão propostas que tratam de construções em áreas de risco, da reparação de danos por empresas responsáveis por desastres, e que ampliam para fundo de socorro a calamidades públicas. Confira abaixo.
Construções irregulares
Os municípios poderão ser obrigados a elaborar anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras.
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto depende ainda de análise do Senado.
O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.
Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:
Retorno de desalojados
A Câmara dos Deputados aprovou também neste semestre projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).
O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.
Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.
Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.
Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.
As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
Fundo para desastres
O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderá contar com recursos de multas ambientais se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta está em análise no Senado.
Segundo o Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), 5% dessa arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o texto prevê que esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos.
Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).
O Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
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