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Projeto amplia lista das carreiras da segurança pública que podem receber Bolsa-Formação

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Sargento Portugal considera que medida vai motivar o servidor O Projeto de Lei 572/23 amplia a relação das c...

06/07/2023 às 12h55
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sargento Portugal considera que medida vai motivar o servidor - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Sargento Portugal considera que medida vai motivar o servidor - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 572/23 amplia a relação das carreiras da segurança pública que podem participar do programa Bolsa-Formação, do governo federal, que oferta cursos de qualificação na área. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, retoma o pagamento mensal de R$ 1,3 mil aos bolsistas, que vigorou até 2012.

Conforme a proposta, poderão receber a Bolsa-Formação integrantes das carreiras das policias civis e militares, bombeiros, servidores do sistema penitenciário, servidores do sistema de ações socioeducativas, guardas civis municipais, policiais federais e policiais rodoviários federais.

Hoje a lei destina a bolsa a policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que participam de cursos de qualificação.

A proposta é do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele afirma que a sociedade ganha quando o profissional de segurança pública passa por cursos de capacitação. “Sendo bem treinado, bem capacitado e aprimorado, o servidor da segurança pública se torna motivado para o cumprimento da missão”, disse.

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que tem medidas para capacitação de profissionais de segurança pública.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos. O projeto determina ainda a correção anual do valor da bolsa pelo IPCA (que mede a inflação).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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