O Projeto de Lei 1021/23 inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os gastos com atividades de exercício prescritas por profissionais de educação física e com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, ambos com recomendação médica.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.
“A proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada”, disse o autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). “Pelo contrário, reforça-a ao prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”, acrescentou ele ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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