O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei nº 8.085, que estimula a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis spp para fins medicinais. Ademais, fica estabelecida a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saude (Sus), no Piauí.
Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.
A referida lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Anvisa, através do incentivo à pesquisas sobre a planta.
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deve incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.
Mín. 23° Máx. 32°