
A Secretaria das Mulheres (Sempi) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) publicaram, nesta segunda-feira (19), portaria conjunta Nº 14, que trata da criação e do funcionamento do “Ei, mermã! Não se cale!”, o novo protocolo de atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no Piauí.
O protocolo estabelece formas de atuação e prevenção que buscam garantir a integridade das mulheres que estejam passando por qualquer tipo de violência. Ademais, quer proporcionar rápido atendimento em casos de emergência.
Será disponibilizado um canal de comunicação único para o atendimento em caso de violência, denominado de Central de Acolhimento à Mulher. A central tem como objetivo atender, acolher e encaminhar os casos de violência contra as mulheres.
A central irá oferecer atendimento psicossocial com rápido encaminhamento à Rede de Atendimento. Todos os atendimentos, incluindo o registro de ocorrências, será feito, preferencialmente, de forma online. Mas, em casos excepcionais, poderá ser presencialmente.
A Patrulha Maria da Penha deverá realizar o atendimento inicial de ocorrência policial e o monitoramento do descumprimento de medidas protetivas. Em situações de alto risco, fica estabelecido o encaminhamento das vítimas para abrigos provisórios, de forma a proteger a sua integridade.
Outro ponto estabelecido no protocolo é proporcionar o aumento do contingente policial especializado no atendimento às mulheres, além da destinação de equipe das Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM’s) para os eventos culturais públicos no Piauí.
O protocolo determina, ainda, a atuação conjunta com o setor privado de casas noturnas, bares, espaços de lazer e afins para o acolhimento e encaminhamento de mulheres que estejam sofrendo algum tipo de violência nesses estabelecimentos.
Esses estabelecimentos, de acordo com o disposto no protocolo, devem fixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização, informando às mulheres que, caso se sintam em situação de risco, podem procurar um funcionário do estabelecimento. Ademais, são obrigados a garantir que as vítimas recebam os cuidados adequados e escutem sem julgamentos.
Os estabelecimentos são obrigados, também, a armazenar por no mínimo 90 (noventa) dias as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, disponibilizando-as às autoridades policiais, quando solicitadas, de forma a contribuir com as investigações.
Os bares, restaurantes, casas de shows e afins que aderirem ao protocolo receberão o selo de certificação Aqui tem mulher segura!, que indica o compromisso social do empreendimento com o combate à violência contra as mulheres.

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