
O Projeto de Lei 440/23 inclui os peritos médicos veterinários no rol de peritos de natureza criminal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.030/09, que dispõe sobre perícias oficiais. Atualmente, observadas as normas específicas, a lei prevê que são peritos de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.
“É preciso que haja uma Polícia Técnica aparelhada com perito médico veterinário, na medida que os animais são considerados sujeitos de direitos e possuem a capacidade de sentir ou experimentar sentimentos e emoções”, disse o deputado Célio Studart (PSD-CE), ao apresentar a proposta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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