
Uma mulher deverá receber indenização de R$ 150 mil por danos morais devido a falhas graves ocorridas durante seu parto na Maternidade Municipal Mãe Elisa, em São João do Piauí. A decisão, divulgada pela Defensoria Pública do Estado na terça-feira (24), foi proferida em 10 de fevereiro.
O caso aconteceu em julho de 2021, quando a equipe médica optou por realizar um parto normal, apesar da gestante já ter indicação médica para cesariana. A mudança teria resultado no falecimento da recém-nascida, conforme alegou a defesa.
A defesa também apontou prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta da equipe. A mulher havia realizado pré-natal regularmente e, por já ter passado por cirurgias anteriores, deveria ser submetida à cesariana. No entanto, ao dar entrada na maternidade com contrações, a recomendação médica foi ignorada.
Segundo a Defensoria, a escolha pelo parto normal provocou sofrimento fetal. Posteriormente, uma cesariana de urgência foi realizada, mas não conseguiu evitar a morte do bebê. Durante o processo, a gestante sofreu descolamento de placenta, rotura uterina e lesão na bexiga, sendo transferida para o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano.
A Justiça considerou comprovadas as falhas na prestação do atendimento e entendeu que houve violação de direitos básicos, com impacto permanente na vida da paciente. A decisão responsabiliza o município pelo pagamento da indenização.
A Prefeitura de São João do Piauí ainda não se manifestou sobre o caso.
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