
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto pelo qual a contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades previstas em normas de trânsito deverá considerar apenas os dias úteis. O texto altera no Código de Trânsito Brasileiro.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio Neves (PP-SP), ao Projeto de Lei 1446/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator promoveu ajustes de redação em busca de melhor técnica legislativa.
“A mudança na norma deve ser realizada, na medida em que oferece ao cidadão ganho significativo para a sua defesa, sem nenhum prejuízo significativo ao processo em si ou à administração pública”, defendeu Mauricio Neves.
“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, disse Rubens Pereira Júnior. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa em caso de penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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