
A redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado, é uma das 19 propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação no Senado. Os parlamentares também poderão analisar em Plenário, entre outras propostas, a que acaba com a reeleição de presidente, governadores e prefeitos para o mesmo cargo no período subsequente e unifica em cinco anos os mandatos no Executivo e no Legislativo, e a que garante representação de mulheres nas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados em quantidade proporcional à bancada feminina de cada Casa.
A PEC tem o objetivo de alterar a Constituição Federal, e pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. Para ser aprovada, a PEC depende dos votos de três quintos dos deputados (308) e outros três quintos dos senadores (49), em dois turnos. No Senado, o primeiro turno deve ser antecedido por cinco sessões de discussão e o segundo turno por três.
Já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá entrar em discussão em Plenário a proposta ( PEC 48/2015 ) que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas. O texto também assegura aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos — a chamada escala 5x2, em substituição à escala 6x1 vigente.
A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho.
O tema foi debatido em audiências públicas, com a participação de juristas, representantes do governo, centrais sindicais e especialistas em saúde do trabalho. Se a PEC tiver aprovação dos senadores, seguirá para análise da Câmara.
O fim da possibilidade de reeleição para presidente da República, governador e prefeito é o tema da PEC 12/2022 , que também amplia para cinco anos o mandato para esses cargos, assim como para os parlamentares. A proposta ainda define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034.
Primeiro signatário da PEC, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.
A PEC foi aprovada na CCJ na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Kajuru. O novo texto estendeu aos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores o mandato de cinco anos, em vez dos atuais quatro.
Os senadores teriam seus mandatos reduzidos de oito para cinco anos, e todos os 81 senadores seriam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039. O texto prevê regras de transição para a unificação das eleições, e estabelece que os atuais chefes do Executivo terão direito à reeleição se estiverem em seus primeiros mandatos.
Aprovada em 2015 na Câmara, a garantia de representação proporcional de homens e mulheres na composição das Mesas e comissões do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara ( PEC 38/2015 ) recebeu aprovação da CCJ em 2016 e voltou a ser discutida pelos senadores em 2023.
A mudança na Constituição Federal estabelece não apenas a representação proporcional por sexo no preenchimento das vagas nas Mesas e comissões permanentes e temporárias, mas também que se assegure, ao menos, uma vaga para cada sexo nesse processo. Na justificação da PEC, sua autora, a deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), fez um apelo por ações concretas para reverter o quadro de baixa participação de mulheres na política.
“Com esta inovação constitucional, procuramos assegurar que as Casas Legislativas observem dois princípios basilares em seu funcionamento interno: a representação proporcional dos partidos políticos e a representação proporcional dos sexos, tanto nas mesas diretoras, como nas comissões permanentes e temporárias”, ressalta Erundina na proposta.
Outra PEC pronta para deliberação altera as eleições das Mesas no Congresso Nacional tornando obrigatório o voto aberto ( PEC 1/2019 ). A eleição para a Presidência do Senado em 2019, em cédulas de papel, tinha sido alvo de controvérsia. A autora da proposta, ex-senadora Rose de Freitas (ES), salientou que a Constituição não explicita essa determinação, mas “o povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes”.
O crime de tráfico de pessoas pode se tornar imprescritível nos termos da PEC 54/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes que, segundo a Constituição, não prescrevem: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não se encontra neste rol, estando sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).
Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes. Desses, cerca de 78% são meninas. Na maior parte dos casos, o objetivo é a exploração ou escravidão sexual. O texto original considerava imprescritível apenas o tráfico de crianças e adolescentes. Emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada na CCJ, amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível esse tipo crime cometido contra qualquer pessoa.
Está pronta para votação em primeiro turno a PEC de Rogério Carvalho que garante gratuidade de transportes em dias de votações ( PEC 38/2022 ); as outras PECs ainda passarão por sessões de discussão antes de serem votadas. Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a decisão sobre as PECs que serão incluídas na pauta de votações, ouvidos os líderes dos blocos e partidos.
Também estão em condições de deliberação as seguintes PECs:
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