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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

Benefício garantirá um salário mínimo mensal a órfãos menores de 18 anos; INSS será responsável pela análise dos pedidos.

20/11/2025 às 08h57
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro.”

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia classificou o benefício como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

A ministra ainda complementa que: “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, acrescentou.


(Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Entenda o benefício

O decreto que institui a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O auxílio garante um salário mínimo mensal — hoje, R$ 1.518 — a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos os que se enquadram nas regras.

Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

O decreto também assegura o direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e para órfãos que estejam sob tutela do Estado. O auxílio não pode ser acumulado com benefícios previdenciários do Regime Geral (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

A cota individual será encerrada quando o beneficiário completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da lei não terá direito ao pagamento.

Como solicitar

O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima. É proibido que o autor, coautor ou participante do crime represente a criança ou adolescente no processo de solicitação ou administração do benefício.

O INSS ficará responsável por receber, analisar e decidir sobre os requerimentos. As unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, registrando a nova composição familiar após a morte da vítima.

A pensão será revisada a cada dois anos, e o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente ou, se não houver, a certidão de nascimento.

Também deve ser entregue um documento que comprove que a morte da mãe foi resultado de feminicídio. São aceitos:

• auto de prisão em flagrante;
• denúncia e conclusão do inquérito policial;
• decisão judicial.

No caso de dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.

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