
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir a devolução de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram. Os herdeiros das vítimas da Farra do INSS poderão solicitar a devolução dos valores a partir desta quarta-feira (19/11).
De acordo com o governo federal, a lista de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de entidades, realizados entre os meses de março de 2020 e de 2025, inclui cerca de 800 mil pessoas que já morreram. Cerca de R$ 700 milhões foram descontados indevidamente do benefício dessas pessoas que faleceram antes de ter o dinheiro devolvido.
Os valores a serem recebidos serão divididos entre todos os herdeiros.
Os beneficiários do INSS foram lesados por descontos irregulares, em escândalo que foi revelado pelo Metrópoles.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
O valor será dividido entre todos os pensionistas.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro. Confira os documentos:
Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Existindo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
Como solicitar a devolução pelo Meu INSS:
Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
Trabalhador Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito ao benefício
Dinheiro Mais de 150 mil trabalhadores ainda não sacaram abono do PIS/Pasep; veja como fazer
Benefício Gás do Povo começa a recarga gratuita de botijão até o fim de novembro; veja quem tem direito
Mín. 26° Máx. 40°