
O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O benefício, que equivale a um salário-mínimo mensal (atualmente de R$ 1.518), é pago a pescadores e pescadoras artesanais durante o período de defeso — quando a pesca de determinadas espécies é proibida para proteger o ciclo de reprodução.
As novas regras começaram a valer nesta quarta-feira (4), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida determina que caberá ao Ministério do Trabalho, e não mais ao INSS, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.
A MP também estabelece limites de gastos com o pagamento do benefício. Em 2025, o valor máximo será de R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o montante será corrigido conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o governo deverá comprovar que os recursos não ultrapassam o arcabouço fiscal.
Para evitar fraudes, o texto reforça que apenas o pescador que morar em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas do defeso poderá receber o benefício. Além disso, o requerente deverá comprovar a atividade pesqueira por meio de notas fiscais de venda do pescado em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.
Outras exigências incluem o cadastro no CadÚnico e a identificação biométrica.
Os pescadores poderão solicitar o benefício e acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
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