
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, em sessão de julgamento, que é inconstitucional o trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que autorizava a mudança de servidores para outros cargos sem a realização de concurso público.
A norma foi questionada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo o órgão, o parágrafo 2º do artigo 4º da lei violava os princípios da legalidade, da igualdade e da exigência de concurso público, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado do Piauí.
Durante o julgamento, o MPPI reforçou que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer exclusivamente por concurso. O voto vencedor acompanhou o entendimento do relator, desembargador Dioclécio Souza da Silva, fundamentado na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de declarar a inconstitucionalidade, o TJ-PI também definiu os efeitos da decisão. Com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, o tribunal considerou a norma nula desde sua criação, mas preservou os direitos dos servidores que, até a decisão final, já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria.
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