A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020. O texto estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem que haja cobrança adicional por parte das companhias aéreas.
A matéria, que segue agora para votação na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O objetivo é alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.
O projeto fixa que a franquia mínima gratuita para bagagem de mão será de até 10 quilos. Essa norma se aplicará ao compartimento superior da cabine. As empresas aéreas poderão impor restrições adicionais apenas por razões de segurança ou capacidade das aeronaves. Em casos de superlotação, a companhia deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que as companhias cobrem por bagagens de mão, uma possibilidade que havia sido aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
Mín. 22° Máx. 38°