O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota direcionada aos "médicos e à população" onde manifesta apoio à maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O consenso na Corte foi formado para derrubar uma liminar do ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso – que se aposentou nesta semana –, que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de abortos legais.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo. A decisão de Barroso, que visava suspender processos penais e administrativos contra enfermeiros que atuassem nos procedimentos de aborto legal, foi derrubada no sábado, quando o STF formou maioria contra a liminar.
A divergência inicial ao voto de Barroso foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, e foi seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
O presidente do CFM defende que as decisões do Judiciário devem se ater ao que está na Lei 12.842, de 2013, conhecida como "ato médico". Ele argumenta que "Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.
Gallo também defendeu que a autorização para profissionais de “outras categorias” realizarem tais procedimentos pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.
Em sua liminar, Barroso, na sexta-feira, havia defendido que “Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
A decisão de Barroso, que também proibia a criação de obstáculos para a realização do aborto legal, precisava ser referendada pelo plenário do STF, o que não ocorreu.
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