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Prazo para divulgar relatório de transparência salarial acaba hoje

Lei exige igual remuneração entre homens e mulheres na mesma função

15/10/2025 às 07h33
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como site , redes sociais ou meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e para o público em geral.

O prazo que terminaria em 30 de setembro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados.

A divulgação do relatório é obrigatória, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023 de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, porém não é cumprida em diversos segmentos.

A não divulgação do relatório pode acarretar em sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

O Ministério do Trabalho e Emprego é quem fiscaliza o cumprimento da exigência. A terceira edição do relatório registrou que 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.

Relatórios

Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.

Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente.

A quarta edição do relatório individual já pode ser acessada pelos empregadores no portal do Emprega Brasil , governo federal, com login da plataforma Gov.br.

Os dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, disse o MTE em nota.

Última edição

Os dados da terceira edição revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens, nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados do país.

A situação é ainda mais grave para as mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que um homem não negro.

Nos casos em que for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos.

Para elaboração do plano, deve ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Igualdade salarial

A Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, vai além da transparência salarial nas empresas com mais de 100 empregados.

A nova legislação determina que os empregadores adotem medidas para garantir essa igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres, como:

fiscalização de práticas discriminatórias;

criação de canais para denúncias de discriminação salarial;

promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;

incentivo à capacitação de mulheres.

No mundo, a meta de igualdade salarial para homens e mulheres está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que trata do “Trabalho decente e crescimento econômico” adotado pelas Nações Unidas em 2015.

A meta 8.5 busca até 2030 "o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.”

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