
Em período eleitoral, volta a circular a dúvida sobre o uso de brindes em campanhas, e a legislação é direta ao vedá-los. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a confecção, a utilização e a distribuição, por candidatos ou comitês, de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, conforme compilação do Tribunal Superior Eleitoral. A vedação consta do artigo 39, parágrafo 6º, incluído pela Lei nº 11.300, de 2006.
A regra separa a propaganda eleitoral de um mercado que segue plenamente legal: o de brindes corporativos. Enquanto o item de campanha é proibido, o brinde personalizado usado por empresas no relacionamento com clientes e colaboradores movimenta cifras expressivas ao longo de todo o ano. O setor formal de brindes faturou cerca de R$ 3,1 bilhões em 2024, segundo a consultoria LTP — atividade que não se confunde com a propaganda política.
O que a lei veda
A proibição alcança tanto a campanha oficial quanto o período de pré-campanha, e a Justiça Eleitoral adota uma interpretação ampla da regra. Ações como a entrega de frascos de álcool em gel e de máscaras com adesivo de propaganda já foram enquadradas como distribuição irregular de brindes, por configurarem vantagem ao eleitor. A Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça a vedação, válida para candidatos, comitês e pessoas autorizadas.
A lei não impede, porém, a manifestação individual do eleitor. O artigo 39-A da mesma norma permite que, no dia da eleição, a pessoa exteriorize sua preferência de forma silenciosa, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. O que se veda é o fornecimento desses materiais por candidatos e comitês como forma de captar votos.
O brinde fora da política
Distante da disputa eleitoral, o brinde corporativo opera por outra lógica. Trata-se de item personalizado usado por empresas em ações de endomarketing, em datas comemorativas e relacionamento com clientes, sem vínculo com a propaganda eleitoral. "Brinde corporativo e brinde de campanha são coisas distintas: um é ferramenta de relacionamento entre empresas; o outro é vedado pela legislação eleitoral", afirma Rodrigo Pereira, CEO da Innovation Brindes, fábrica de brindes corporativos em São Paulo.
Segundo o executivo, a confusão entre os dois tipos é comum em anos eleitorais, mas o calendário do setor corporativo segue independente da política, concentrado em períodos como o fim de ano e as datas de reconhecimento interno. Enquanto a campanha não pode distribuir brindes, a empresa que presenteia clientes ou colaboradores permanece livre para fazê-lo, dentro das regras comerciais e fiscais comuns a qualquer compra.
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