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Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Programa Luz do Povo vai beneficiar 4,5 milhões de famílias com consumo de até 80 kWh por mês; a partir de 2026, descontos serão ampliados

09/10/2025 às 08h15
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução/Ricardo Stucker/PR
Foto: Reprodução/Ricardo Stucker/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1.300/25, transformando em lei o programa Luz do Povo, que concede conta de luz gratuita para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). O evento de sanção ocorreu no Palácio do Planalto.

A medida, em vigor desde julho, garante isenção total da tarifa para 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também serão beneficiadas famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda — somando cerca de 60 milhões de pessoas atendidas diretamente.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o programa é uma forma de garantir dignidade aos mais vulneráveis.

"A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos", disse.

Agora convertida na Lei 15.235/2025, a iniciativa será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo mantido pelos consumidores e usado para bancar políticas públicas no setor elétrico.

A partir de janeiro de 2026, o programa será ampliado: famílias com consumo de até 120 kWh poderão ter descontos de até 12% na conta de luz, o que deve beneficiar cerca de 55 milhões de consumidores.

Mesmo com a gratuidade, a lei permite que as famílias continuem pagando encargos não ligados ao consumo direto, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme as regras de cada estado e município.

Durante a tramitação no Congresso, alguns pontos da MP foram modificados:

  • Usinas nucleares: a partir de 2026, o custo adicional da energia nuclear será dividido entre todos os consumidores, com isenção para os de baixa renda.

  • Hidrelétricas: foi aprovado desconto para dívidas de geradoras com a União, o que representa renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator Fernando Coelho Filho (União-PE).

  • Irrigação e aquicultura: o horário fixo de desconto foi eliminado; agora, será definido em acordo com as distribuidoras.

Alguns trechos foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em análise, como a liberdade para o consumidor escolher o fornecedor de energia e o fim dos incentivos para fontes alternativas.

O ministro Alexandre Silveira demonstrou confiança na aprovação desses pontos.

"Eu tenho absoluta convicção que vai convergir os interesses e vai entregar ao povo brasileiro [...] a liberdade para consumidor escolher as empresas fornecedoras de energia, quebrando o monopólio das nossas distribuidoras. Isso é energia mais barata para a classe média", destacou Silveira.

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