
A Reforma Tributária de 2025 altera a forma de cobrança de tributos sobre produção, consumo e renda. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 inicia-se um processo de transformação estrutural na tributação de bens e serviços.
A principal mudança é a unificação dos tributos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “De fato, há uma redução e simplificação do número de tributos, passando-se ao cenário de IBS e CBS com as mesmas regras e um Imposto Seletivo com incidência restrita. Mas o período de transição será bastante complexo, e as empresas terão que avaliar os impactos da reforma, revisando aspectos como o DRE, o fluxo de caixa, o faturamento, o sistema ERP e a gestão do time fiscal”, explica Adriano Muzzi, sócio da MMF Advogados.
Além disso, a uniformização das alíquotas do IBS entre os estados deve reduzir litígios, embora possa alterar margens de lucro em setores que atualmente recebem benefícios fiscais estaduais, conforme informações da Câmara dos Deputados.
Outro ponto relevante é a regra do creditamento pleno, que permitirá às empresas gerar créditos a partir de todas as despesas registradas corretamente, reduzindo o imposto a pagar. “Será essencial que as companhias se organizem e registrem cada despesa de forma estratégica, garantindo o aproveitamento máximo desses créditos e, consequentemente, uma menor carga tributária”, completa Pedro Ottoni, sócio da MMF Advogados.
Segundo Adriano Muzzi, a adaptação dos sistemas de gestão empresarial (ERP) deve ocorrer já em 2025, para evitar riscos de cálculo incorreto de tributos. “Softwares desatualizados poderão gerar juros e multas. Por isso, simulações antecipadas e testes em ambiente controlado são recomendados ainda no último trimestre de 2025”, orienta o advogado. Mais detalhes técnicos podem ser acompanhados no portal da Receita Federal.
“Embora a reforma apresente desafios, ela também abre oportunidades”, avalia Gustavo Falcão, sócio da MMF Advogados. “Com os créditos de IBS/CBS recuperáveis em todas as etapas da cadeia, inclusive nas exportações, empresas exportadoras tendem a ganhar competitividade internacional, já que o sistema busca eliminar o chamado ‘resíduo tributário’, que hoje encarece o produto brasileiro no exterior”.
Diante desse cenário, Gustavo Falcão e Adriano Muzzi, sócios da MMF Advogados, ressaltam a importância de que cada empresa realize um diagnóstico personalizado para mapear impactos e estruturar planos de ação sob medida.
Para saber mais, basta acessar: https://mmf-law.com.br/
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