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Anac implementa punições severas para indisciplina em voos domésticos

Multas de até R$ 17,5 mil, suspensão de voos por 12 meses e “no-fly list” passam a vigorar nesta segunda-feira (14) para conter o avanço da violência em aeroportos e aeronaves

14/09/2026 às 09h15
Por: Vanilson Brito
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 Anac implementa punições severas para indisciplina em voos domésticos

Um incidente recente no Aeroporto de Brasília, onde um passageiro foi retirado de um voo da Latam pela Polícia Federal após descumprir orientações da tripulação, ilustra perfeitamente o tipo de conduta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a punir com muito mais rigor a partir desta segunda-feira (14). Diante de um levantamento exclusivo que aponta o crescimento da violência e do desrespeito em aeroportos e aviões no Brasil, casos de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico agora podem resultar em multas pesadas de R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de voar por até 12 meses. A mudança regulatória ocorre em meio a dados alarmantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que contabilizou 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho de 2026 — um salto de 22% na comparação com o mesmo período do ano anterior, sendo que 154 desses episódios tiveram impacto direto na segurança operacional.

As novas diretrizes estabelecem uma gradação detalhada de punições dividida entre atos leves, graves e gravíssimos. Nos casos mais leves, que englobam comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos (a exemplo do conflito sobre o 'modo avião' de celular), causar tumulto ou ofender verbalmente outras pessoas, o passageiro receberá formalmente uma orientação. Quando a conduta passa a representar um risco maior à ordem operacional ou à segurança da viagem, o infrator é enquadrado por ato grave, incorrendo em multa de R$ 17,5 mil e no encerramento imediato do contrato de transporte com a companhia aérea; entram nessa categoria ações como agredir verbalmente funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.

Por fim, os atos classificados como gravíssimos acumulam multas, o cancelamento da viagem e a suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Estão inseridas nessa faixa crítica situações de agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e quaisquer ações voltadas a assumir o controle da aeronave. Os infratores mais severos terão seus nomes incluídos em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, conhecida como "no-fly list" — termo em inglês que se refere ao cadastro oficial de indivíduos impedidos de voar em aeronaves comerciais, compartilhado obrigatoriamente por todas as empresas que operam voos domésticos regulares no país.

Durante o período de suspensão imposto, o passageiro ficará estritamente impedido de utilizar voos domésticos regulares, cabendo às companhias aéreas o bloqueio na emissão de passagens, a interdição do check-in e a recusa de embarque. Para assegurar a eficácia da medida em toda a malha nacional, a resolução exige a implementação de um sistema integrado de compartilhamento de informações entre as empresas, sob pena de multa de R$ 70 mil para as companhias aéreas que negligenciarem a aplicação da suspensão obrigatória. Paralelamente, os operadores aeroportuários e as empresas aéreas passam a ter o dever de comunicar formalmente todas as ocorrências de indisciplina à Anac: de forma imediata para casos gravíssimos, em até cinco dias para infrações graves, e em até trinta dias para as demais ocorrências. A fiscalização de todo esse fluxo será centralizada em um sistema administrado pelo Serpro, garantindo o monitoramento rigoroso tanto das sanções aplicadas aos passageiros quanto do cumprimento das obrigações regulatórias por parte da aviação civil brasileira.

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