Mudar-se em definitivo para outro país é uma ideia que vem mexendo com a cabeça de muitos milionários ao redor do mundo. É o que aponta o levantamento da New World Wealth, divulgado pela revista inglesa The Economist. Segundo a publicação, 165 mil milionários deverão trocar de país este ano, o que representará um recorde ante os 140 mil registrados em 2025. No caso do Brasil, o principal destino dos milionários são os Estados Unidos.
Mas a emigração definitiva não é um processo tão simples. Além da permissão para a moradia permanente, o advogado Alexandre Piquet adverte que os milionários que decidirem pela mudança utilizem também mecanismos para proteger o patrimônio. Advogado licenciado nos EUA, fundador e managing partner da Piquet Law Firm, o jurista recomenda que se adote um planejamento patrimonial cross-border, ou seja, o uso de estratégias jurídicas e tributárias para evitar bitributação e outros riscos globais.
"O planejamento cross-border significa migrar com toda a segurança jurídica, tributária e financeira para evitar surpresas desagradáveis que afetem diretamente o patrimônio, como a dupla tributação, por exemplo. Junto com ela, é pertinente considerar a elaboração de um planejamento sucessório, para adaptar-se também à legislação norte-americana que trata do direito de sucessão do patrimônio", defende.
Alexandre Piquet lembra que os cidadãos e residentes americanos dispõem de uma isenção fiscal de planejamento sucessório de até US$ 15 milhões. "Em se tratando de um país com o qual o imigrante ainda está se familiarizando, e ainda em meio a um processo de transferência de residência e de patrimônio, esse tipo de medida é bastante considerável", aponta o executivo da Piquet Law Firm.
Desvinculação patrimonial do Brasil
Ao decidir pela mudança definitiva para o exterior, explica o advogado e diretor de Global Tax & Wealth Planning da Piquet Law Firm, Luiz Flávio Paína Resende Alves, o contribuinte deve avaliar cuidadosamente sua situação de residência fiscal no Brasil. "Quando a intenção é estabelecer residência permanente em outro país, o primeiro passo é apresentar a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal. Esse procedimento formaliza o encerramento da residência fiscal brasileira e, em regra, altera a forma de tributação dos rendimentos e investimentos mantidos no país", explica Luiz Flávio.
O advogado ressalta, entretanto, que a legislação brasileira também prevê a chamada saída tácita, hipótese em que a condição de não residente pode ser reconhecida após doze meses consecutivos de ausência do território nacional, ainda que a comunicação não tenha sido apresentada. "Mais importante do que o ato formal é que a realidade dos fatos seja compatível com a mudança de residência fiscal. A Receita Federal pode analisar elementos como o centro dos interesses pessoais e econômicos do contribuinte para verificar se houve, de fato, uma transferência da residência para o exterior", completa.
Por outro lado, uma vez estabelecida a condição de não residente, o contribuinte continua podendo manter imóveis, aplicações financeiras e outros investimentos no Brasil. O que muda é o regime tributário aplicável a esses rendimentos, que passam a seguir regras específicas para não residentes, normalmente com incidência do imposto exclusivamente na fonte. "Essa mudança não significa, necessariamente, um aumento da carga tributária. Em alguns casos, a tributação pode até ser mais eficiente. Os rendimentos de aluguel de imóveis, por exemplo, em regra ficam sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 15%, em substituição à tributação pela tabela progressiva do IRPF, que pode alcançar 27,5%. Cada tipo de investimento, contudo, possui regras próprias e deve ser analisado individualmente no momento do planejamento da mudança de residência fiscal", detalha Luiz Flávio Paína Resende Alves.
"A orientação é que a mudança de residência seja acompanhada por um planejamento patrimonial e tributário estruturado. Os Estados Unidos oferecem um ambiente jurídico estável e previsível, mas também impõem um conjunto complexo de regras fiscais e sucessórias que muitas vezes surpreendem investidores estrangeiros. Sem um planejamento adequado, é comum que o contribuinte enfrente custos fiscais desnecessários, riscos sucessórios ou estruturas patrimoniais incompatíveis com a legislação local. A boa notícia é que esses riscos podem, na maioria dos casos, ser mitigados por meio de um planejamento patrimonial cross-border, que integra os aspectos tributários, sucessórios e societários dos dois países", conclui Luiz Flávio.
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