
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a retomada do processo licitatório para a contratação dos serviços de limpeza pública em Teresina, conduzido pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). A decisão liminar reverteu a paralisação anterior do certame e permite a continuidade dos trâmites administrativos até posterior deliberação do colegiado.
A interrupção do processo havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. O entendimento inicial do juízo de origem era de que a administração municipal teria instaurado uma nova licitação sem antes revogar ou anular o procedimento anterior.
Em resposta, a ETURB argumentou em recurso que não houve abertura de um novo certame, mas tão somente a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, visando à atualização de valores, adequações técnicas e reabertura dos prazos legais.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Vidal de Freitas Filho acolheu a tese da autarquia, ponderando que a concorrência integra o mesmo procedimento administrativo original.
O magistrado destacou ainda que o próprio juízo de origem já havia autorizado o prosseguimento do certame em outra ação correlata, apontando que a manutenção da suspensão poderia acarretar prejuízos à continuidade de um serviço público essencial para a população da capital.
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