
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete concluir a análise, até o fim deste mês, do estoque de pedidos de pensão a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio.
São mais de 400 requerimentos parados. A partir de agora, o INSS diz que vai analisar o estoque de pedidos e também as novas solicitações para a pensão.
A lei que garante o benefício é de 2023, mas faltava uma etapa da regulamentação da lei que criou o auxílio a esses órfãos.
O INSS começou a receber os pedidos em dezembro de 2025. Mas a portaria com detalhes do processo e critérios para que os requerimentos sejam analisados pelos técnicos da Previdência Social foi publicada no fim de maio.
O INSS afirmou que, se os requerimentos apresentados desde dezembro forem aprovados, a pensão será paga de maneira retroativa a partir da data da solicitação do auxílio.
O instituto mencionou também que a concessão do benefício dependerá da análise técnica e da verificação do cumprimento de todos os critérios legais necessários.
Quem tem direito
A pensão é destinada às crianças que perderam as mães vítimas de feminicídio. O valor corresponde a um salário mínimo por mês e será dividido entre os dependentes, caso haja mais de um beneficiário.
O pagamento é garantido até os 18 anos de idade e ser direcionado ao responsável legal cuja renda familiar seja de até R$ 405,25 por pessoa — o equivalente a um quarto do salário mínimo.
A comprovação do crime é feita com documentos do inquérito policial ou de decisão judicial sobre o caso.
O auxílio também se estende a órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Para fazer a solicitação da pensão, o Cadastro Único (CadÚnico) deve ter sido atualizado nos últimos dois anos e com o CPF de todas as pessoas da família.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente, diretamente ao INSS, seja em uma agência, pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Se for pelo aplicativo ou pelo site, siga o passo a passo:
Entre no Meu INSS;
Informe o CPF e senha do gov.br;
Siga para: "Do que você precisa?";
Digite: "Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio". Siga as orientações.
Atraso na regulamentação
A lei que criou a pensão foi aprovada pelo Congresso, em outubro de 2023, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo mês.
Mas a regulamentação – etapa que detalha os procedimentos para pagamento do benefício – demorou mais de dois anos e meio.
Primeiro, foi necessário um decreto presidencial para regulamentar a lei. O decreto foi publicado no fim do ano passado. A partir daí, o INSS começou a receber os requerimentos da pensão.
Mas ainda faltava outra regulamentação: uma portaria do INSS. Essa norma só foi publicada no fim de maio.
Em nota, o Palácio do Planalto disse que, para elaborar o decreto, vários ministérios foram envolvidos e que “essas definições exigiram estudos aprofundados e análises técnicas detalhadas”.
“Assim, o período transcorrido entre a sanção da lei e a edição do decreto regulamentador correspondeu ao tempo necessário para o tratamento criterioso da matéria, para assegurar a efetividade e a adequada implementação da política”, afirmou o governo.
O INSS disse que precisou de tempo para se preparar para o pagamento de um novo tipo de auxílio.
“Qualquer novo benefício exige uma série de adaptações por parte da instituição”, declarou.
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