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Justiça reabre cobrança contra ex-prefeita de Marcos Parente (PI) condenada por improbidade administrativa

Decisão anula extinção da execução e permite retomada da cobrança de ressarcimento ao erário e multa civil imposta à ex-gestora

03/07/2026 às 09h32
Por: Alline Portela
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Justiça reabre cobrança contra ex-prefeita de Marcos Parente (PI) condenada por improbidade administrativa

A Justiça anulou a decisão que havia encerrado a fase de execução da condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues. Com a medida, o processo volta a tramitar para viabilizar a cobrança do ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e da multa civil fixada na sentença.

Juraci Alves, mãe do atual prefeito de Marcos Parente, Gedison Rodrigues, já havia sido condenada em ação civil pública ao ressarcimento integral dos danos ao erário municipal e ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor do prejuízo apurado. O cumprimento da sentença foi ajuizado pelo próprio Município de Marcos Parente.

No entanto, a execução foi extinta sem julgamento do mérito após a Prefeitura deixar de responder a duas intimações da Justiça para informar se mantinha interesse na continuidade da cobrança. Em abril deste ano, o processo foi encerrado sob o entendimento de ausência de interesse processual.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recorreu da decisão e sustentou que não havia sido devidamente cadastrado no sistema eletrônico durante a fase de cumprimento da sentença. Segundo o órgão, essa falha impediu que os promotores fossem intimados dos atos processuais, inclusive da determinação para que o município se manifestasse sobre o prosseguimento da execução.

No recurso, o MPPI também argumentou que possui legitimidade para assumir a execução de condenações em ações de improbidade administrativa quando houver omissão do ente público, razão pela qual deveria ter sido intimado antes da extinção do processo.

Ao analisar o caso, a juíza Daiane Brandão, que responde pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente, reconheceu a nulidade do procedimento. A magistrada anulou a sentença que extinguiu a execução e todos os atos praticados a partir do despacho que determinou a manifestação do Município.

A decisão também determinou a imediata inclusão do Ministério Público no processo eletrônico. O órgão terá prazo de 15 dias para informar se pretende assumir a condução da execução, caso o Município permaneça sem manifestação. A Prefeitura de Marcos Parente também foi intimada para informar, no mesmo prazo, se deseja prosseguir com a cobrança.

O promotor de Justiça Maylton Miranda informou que o Ministério Público assumirá a condução da execução e solicitará o prosseguimento da cobrança contra a ex-prefeita.

A decisão não representa uma nova condenação de Juraci Alves, mas restabelece a fase de cumprimento da sentença já existente, permitindo que a Justiça adote as medidas necessárias para cobrar os valores fixados na condenação.

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