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Pagamento de R$ 60 mil para crianças vítimas de Zika deve ser solicitado pelo app Meu INSS

Valor será pago para pessoas nascidas entre 2015 e 2024; medida foi publicada no Diário Oficial da União

20/05/2025 às 14h22
Por: Fabio Brito Fonte: R7
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Pagamento de R$ 60 mil para crianças vítimas de Zika deve ser solicitado pelo app Meu INSS

O governo federal publicou nesta terça-feira (20) portaria que explica como os pais e responsáveis de filhos com deficiência causada pela Síndrome Congênita do Vírus Zika devem solicitar os R$ 60 mil de apoio financeiro. Segundo a medida publicada no Diário Oficial da União, o pedido deve ser feito no aplicativo Meu INSS ou em outro canal de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício é destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentam deficiência devido ao Zika. O auxílio contempla crianças e adolescentes cujas mães foram infectadas pelo vírus Zika durante a gestação e que, em razão disso, desenvolveram malformações, como microcefalia e outras sequelas neurológicas.

Como pedir o pagamento:

Abra um pedido no Meu INSS ou em outro canal de atendimento do INSS; e
Anexe a certidão de nascimento da criança, o documento de identificação da mãe e laudos médicos com achados clínicos ou de imagem compatíveis com a Síndrome Congênita do vírus Zika.
Logo depois, o responsável será chamado para passar por perícia no INSS para confirmar a infecção materna e a deficiência. A etapa, contudo, é dispensada para quem já recebe a pensão especial prevista na Lei nº 13.985/2020.

Os pedidos podem ser protocolados até 31 de outubro de 2025. A expectativa é que pagamento seja feito ainda este ano.

Mais de 3.500 crianças vítimas do vírus Zika

Segundo o Ministério da Saúde, mais de 3.500 crianças nasceram com síndrome relacionada ao vírus Zika entre 2015 e 2019, período mais crítico do surto. O valor recebido não entra no cálculo da renda familiar para fins de Cadastro Único, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Programa Bolsa Família. Caso o beneficiário já tenha obtido indenização judicial pela mesma razão, deverá optar pela prestação mais vantajosa.

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