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INSS: vítimas de fraude podem contestar descontos a partir desta quarta-feira; veja como fazer

Segurados poderão verificar no app Meu INSS quais associações realizaram descontos em seus benefícios nos últimos cinco anos e informar se as cobranças foram autorizadas ou não.

14/05/2025 às 15h20
Por: Fabio Brito Fonte: G1
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INSS: vítimas de fraude podem contestar descontos a partir desta quarta-feira; veja como fazer

Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios nos últimos cinco anos poderão verificar os valores e contestá-los, pelo app Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).

Elas receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e, agora, poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. (veja abaixo como fazer)

O governo quer identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS, para dar início ao processo de ressarcimento.

A investigação sobre a fraude apontou que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. A Polícia Federal estima que o esquema possa ter desviado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. (saiba mais)

Como contestar os descontos?
Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. Se ainda não tiver o app instalado no celular, veja aqui como baixar.
Clique na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas.
Informe um celular e e-mail para contato.
Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar. Será exibida uma mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.

Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.

Também será possível fazer todo o procedimento pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Segundo o INSS, para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após as 16h e aos sábados.

Como será o processo de ressarcimento?
Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.

A empresa, então, terá 15 dias úteis para:

comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.

O INSS vai enviar à entidade, pelo PMDA, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.

Essa guia deverá ser anexada ao processo do requerimento e o INSS, então, vai repassar o dinheiro ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.

O governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução dos valores.

Quem teve descontos irregulares em abril, após a identificação das fraudes, terá o dinheiro devolvido entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

 

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