
A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão, localizado no sudoeste do estado, a reformar integralmente a escola da Aldeia Cigana e a garantir condições adequadas de funcionamento para os alunos.
A sentença é o desfecho de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), que posteriormente contou com a atuação do Ministério Público Federal (MPF). Devido ao descumprimento contínuo das ordens judiciais ao longo dos últimos anos, o prefeito da cidade recebeu uma multa pessoal de mais de R$ 522 mil.
As investigações sobre a situação da unidade de ensino começaram em 2017, quando o MP-MA identificou falhas graves na infraestrutura que impossibilitavam o aprendizado seguro. Entre os principais problemas relatados estavam:
Telhado seriamente danificado e buracos no piso;
Paredes sujas e falta de manutenção básica;
Carteiras escolares quebradas ou em número insuficiente;
Interrupções frequentes no fornecimento da merenda escolar.
De acordo com os levantamentos técnicos, o estado de conservação do prédio era tão crítico que a escola era forçada a suspender as atividades em dias de chuva. O município ignorou sucessivas tentativas do Poder Judiciário de resolver o problema de forma consensual ou liminar:
Diante do cenário de abandono, a Justiça do Maranhão concedeu uma tutela de urgência exigindo que a prefeitura iniciasse um processo licitatório para a reforma. A gestão municipal não apresentou defesa e optou por recorrer. O caso foi enviado à Justiça Federal, que validou a liminar anterior e incluiu o MPF no caso. O MPF já mantinha um inquérito civil próprio sobre o mesmo tema e confirmou em vistorias que nenhuma melhoria havia sido feita.
Mesmo após o juiz intimar o prefeito pessoalmente para que adotasse providências urgentes, o gestor não se manifestou nos autos do processo.
Na decisão, o magistrado destacou que a educação é um direito fundamental indisponível e que o poder público tem o dever constitucional de assegurar um ensino digno às comunidades tradicionais. O juiz enfatizou que a alegação de falta de recursos financeiros não pode ser utilizada como justificativa para violar direitos básicos, sobretudo quando envolve o desenvolvimento e a dignidade de crianças e adolescentes.
O município de Amarante do Maranhão está legalmente obrigado a executar todas as obras estruturais necessárias na escola indígena. A prefeitura tem o limite de 90 dias para comprovar a execução das obrigações. Devem ser apresentados relatórios técnicos de vistoria, contratos administrativos, notas fiscais e registros fotográficos detalhados de antes e depois da reforma.
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