
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou de forma definitiva a reclamação constitucional apresentada pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra, declarando que não identificou qualquer ilegalidade manifesta ou erro grosseiro na decretação da sua prisão que justificasse a concessão de um habeas corpus por iniciativa própria do magistrado.
Deolane foi detida preventivamente no âmbito de uma operação conjunta conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro com ramificações ligadas à organização criminosa Primeiro Comando da Capital. Na sua decisão judicial, o ministro esclareceu que a reclamação constitucional não constitui o instrumento jurídico adequado para contestar o mandado de prisão, funcionando neste caso como um atalho processual inviável perante a corte.
Dino ressaltou ainda que o despacho emitido pela 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau apresentou fundamentos sólidos e elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva, destacando a existência de movimentações financeiras incompatíveis e um risco real de fuga evidenciado pelas recentes viagens internacionais feitas por outros investigados no mesmo caso, o que acabou por inviabilizar o pedido de conversão da pena em prisão domiciliar baseado no facto de a empresária ser mãe de uma menor de 12 anos.
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