
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/24 , que disciplina a realização da triagem auditiva neonatal (TAN) em hospitais e maternidades. O teste é obrigatório para detectar perda auditiva ou surdez em recém-nascidos.
A proposta substitui a Lei do Teste da Orelhinha , que desde 2010 obriga a realização desse exame nos recém-nascidos.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é mais amplo que a lei atual e prevê as seguintes medidas:
Atualmente, há um protocolo do Ministério da Saúde com orientações parecidas, mas a proposta amplia as medidas e inclui a obrigatoriedade em lei.
Intervenção precoce
O projeto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela afirmou que as crianças que nascem com deficiência auditiva muitas vezes enfrentam dificuldades de aprendizagem e socialização que podem afetar toda a sua vida.
“A intervenção precoce, proporcionada pelo projeto, viabiliza a inclusão dessas crianças, permitindo que recebam suporte e estímulos apropriados desde cedo”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
O PL 3189/24 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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