
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condena uma farmácia por vender colírio no lugar de remédio para enjoo e vômito para um bebê de dois meses, que foi parar na UTI, onde ficou internado por três dias, em São Paulo. A drogaria alegou que a receita era ilegível e culpou os responsáveis pela vítima por não lerem a bula.
Segundo a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a drogaria deverá pagar R$ 21 mil à família por danos morais. A Justiça entendeu que a receita era legível e que, se o atendente não tinha certeza, deveria procurar o farmacêutico responsável.
“Na pior das hipóteses, em caso de não ser possível efetuar a venda do medicamento com a certeza que lhe incumbia, o farmacêutico responsável deveria negar a venda e solicitar a troca do receituário médico”, disse a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.
A defesa da drogaria ainda alegou que os pais, uma diarista e um pedreiro, tinham a obrigação de ler a bula, antes de dar à criança. A desembargadora diz que não há como impor isso aos consumidores, que são leigos.
“A atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”, afirmou.
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