
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25 , que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A norma é originada do Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro passado .
Guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
O parecer da relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto.
“A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou a deputada na época da votação.
Câmara Comissão debate reabertura de comissão que analisa processos de anistia
Câmara Cancelada reunião da CPMI das Fraudes do INSS
Câmara Comissão aprova projeto que obriga governo a custear assistência à saúde de servidores que tiveram contato com DDT Mín. 26° Máx. 40°