
A Justiça do Trabalho emitiu um novo normativo, que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado nas quais são reconhecidas condutas culposas de empregadores em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A medida, assinada pelo presidente do TST, tem como objetivo fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários.
Para especialistas na área de Segurança e Saúde do Trabalho, a medida trará impactos importantes para empresas de todos os segmentos. Rogério Balbinot, Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-Fenacon, coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial e diretor da RSData, ressalta que uma das principais consequências tende a ser uma responsabilização mais efetiva dos empregadores em casos de acidentes de trabalho, com objetivo de sanar e prevenir.
Em relação a essa responsabilidade, o que muda com a nova diretriz é que, com o envio das informações para a Advocacia-Geral da União (AGU), a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.
"Essa decisão foi motivada pelo alto custo que os acidentes de trabalho representam para os cofres públicos. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, estima-se que os valores pagos pelo INSS nestas causas transitem hoje acima dos R$ 163 bilhões", destaca Balbinot.
Conforme o diretor, as mudanças trazem ainda a possibilidade de que a União avalie ações regressivas para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários, o que servirá para cobrar dos empregadores os valores gastos com benefícios pagos a trabalhadores acidentados, desde que seja comprovada negligência da empresa na adoção de medidas de segurança no trabalho.
Com a medida, que foi formalizada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, empresas que negligenciarem a segurança dos trabalhadores correrão um risco maior de serem acionadas pela União para ressarcir os custos dos benefícios concedidos pelo INSS, o que poderá resultar em maiores encargos financeiros e maior fiscalização sobre suas práticas de SST.
"Para evitar problemas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como o cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs), treinamento contínuo de segurança para os trabalhadores, uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva e a implementação de um sistema de gestão de SST eficiente, que permita a centralização das informações e gestão personalizada da segurança ocupacional", finaliza o especialista.
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