
O Projeto de Lei 4139/24 inclui os jogos eletrônicos como atividade extracurricular nas escolas da rede pública e privada de ensino básico no Brasil. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais entre os alunos.
A atividade deverá ser complementar à grade curricular obrigatória e oferecida como uma opção de atividade para os alunos, sem prejuízo às disciplinas regulares.
“Além do aprendizado cognitivo, os jogos eletrônicos contribuem para o bem-estar emocional dos alunos, oferecendo um espaço de expressão e alívio do estresse”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
“Quando utilizados de forma equilibrada, eles proporcionam uma experiência lúdica que estimula a criatividade e melhora o estado emocional dos estudantes, impactando positivamente sua saúde mental e motivação escolar”, acrescenta.
Seleção de jogos
A seleção dos jogos eletrônicos será feita pelas secretarias de educação e obedecerá a critérios pedagógicos definidos por faixa etária e relevância educacional.
Deverão ser priorizados jogos que incentivem:
Atribuições das secretarias
As secretarias de Educação deverão:
O uso dos jogos eletrônicos deverá respeitar um limite de tempo para evitar a exposição excessiva a telas, equilibrando atividades físicas, lúdicas e acadêmicas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Projeto obriga órgãos públicos a receber documentos por e-mail institucional
Câmara Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas
Câmara Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida
Câmara Vice-presidente da CPMI do INSS prevê disputa na votação do relatório final; ouça a entrevista
Câmara Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais
Câmara Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais Mín. 22° Máx. 30°