A Justiça Eleitoral da 39ª Zona – São Miguel do Tapuio (PI), em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Alexandre Alberto Teodoro da Silva, julgou improcedente a ação movida pela coligação “Agora é a vez do Povo” contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2024 no município de Assunção do Piauí, Jove Soares e Daniel Lima.
A coligação alegava irregularidades na votação em algumas seções eleitorais, argumentando que, nesses locais, eleitores que deveriam ter sido impedidos de votar por decisão judicial transitada em julgado teriam, supostamente, exercido o direito ao voto. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as alegações apresentadas não constituíam pressuposto suficiente para a realização de uma auditoria pós-eleição.
A decisão do Juiz Eleitoral foi fundamentada na ausência dos requisitos estabelecidos nos artigos 51 e 52 da Resolução TSE nº 23.673/2021. Com base nisso, a ação foi julgada improcedente, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi publicada e as partes foram intimadas, com os autos sendo arquivados após o trânsito em julgado.
O Juiz Eleitoral ressaltou que a legislação eleitoral estabelece requisitos técnicos específicos para o funcionamento dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e nos microcomputadores utilizados durante o pleito. Além disso, destacou que já tramita na 39ª Zona uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração dos fatos relatados na presente ação.
A decisão também enfatizou que o requerente não apresentou documentação capaz de comprovar a ocorrência de ilícito eleitoral grave ou a influência direta dos votos questionados no resultado final da eleição. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à improcedência do pedido inicial, reforçando a decisão do magistrado.
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