O Projeto de Lei 4036/24 permite que a garantia de matrícula em escolas públicas para crianças a partir de 4 anos seja cumprida em município vizinho, no caso de a escola pública mais próxima da residência do aluno se situar nesse município.
Os municípios envolvidos poderão firmar acordos, convênios e consórcios, nos termos da legislação específica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . A lei atual estabelece o dever do Estado de garantir a toda criança a partir de 4 anos de idade vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
Se o projeto virar lei, a medida valerá tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental.
Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o objetivo do projeto “é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças”.
“O direito à educação não tem fronteiras”, disse. O parlamentar esclarece que, “para efeitos de financiamento, as matrículas desses estudantes serão computadas para a rede em que estiver registrada”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.
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