O Projeto de Lei 4112/24 determina que a pena aplicada a réu reincidente será pelo menos o dobro da pena prevista para o crime de origem. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal .
A proposta é do deputado Mario Frias (PL-SP). Para ele, a reincidência criminal revela a necessidade de medidas mais rigorosas para desestimular comportamentos criminosos repetidos.
“Ao criar uma expectativa clara de sanção rigorosa, não apenas penalizamos, mas também promovemos a prevenção da criminalidade”, argumenta Frias.
O projeto do deputado estabelece ainda a revogação das previsões específicas sobre reincidência na parte especial do Código Penal. Essa parte descreve os crimes e as penas correspondentes.
O objetivo da revogação, segundo Frias, é simplificar o ordenamento jurídico, evitando a multiplicidade de normas que podem gerar confusão.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 32°