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Processos por erro médico crescem 506% em um ano no Brasil

O Brasil teve um aumento de 506% nos processos por erro médico em um ano, com 74.358 ações judiciais em 2024. Advogado especialista em Saúde explic...

17/02/2025 às 10h55
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Dino
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Em 2024, o Brasil registrou um aumento significativo nos processos judiciais relacionados a erros médicos, com um crescimento de 506% em relação ao ano anterior. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que foram 74.358 ações em 2024, contra 12.268 em 2023. Estes processos referem-se a danos morais ou materiais, termos que passaram a ser usados pelo sistema judiciário em problemas decorrentes da prestação de serviços de saúde.

Dentro do sistema público de saúde, as ações por danos morais chegaram a 10.881, enquanto as relacionadas a danos materiais atingiram 5.854. Nos serviços de saúde privados, os números quase triplicam, com 40.851 processos por danos morais e 16.772 por danos materiais. Em média, foram registrados 203 processos por erro médico por dia em 2024.

Tipos de erros médicos

O professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica o que pode se caracterizar como um erro médico: “Toda conduta médica que se afaste das diretrizes científicas e das boas práticas da medicina, resultando em dano ao paciente, pode ser caracterizada como um erro médico”.

O professor de Direito também lembra da importância do dever de informação ao paciente, quando o profissional da saúde deve relatar ao paciente e familiares, de forma transparente, quaisquer danos assistenciais que possam ocorrer. “Se o médico deixa de informar os riscos mais frequentes e razoáveis de um procedimento estético, por exemplo, isso pode ser considerado uma falha no dever de informação”, ressalta Fernandes, que também é diretor da Summit Direito da Saúde.

Dados globais e nacionais sobre erros médicos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de um a cada dez pacientes no mundo sofra danos em cuidados de saúde, resultando em 3 milhões de mortes anuais devido a cuidados inseguros. Entre os fatores que contribuem para esses danos estão erros de medicamentos, cirúrgicos e de diagnóstico, além de infecções associadas ao ambiente hospitalar.

No Brasil, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar revelou que, em 2017, seis mortes por hora foram registradas em hospitais públicos e particulares devido a erros. Ainda de acordo com o estudo, 30% a 36% dos óbitos decorrentes de eventos adversos graves poderiam ser evitados nestes casos, o que resultaria na redução do sofrimento dos pacientes, na diminuição dos custos assistenciais e no aumento da disponibilidade de leitos hospitalares.

Orientações para pacientes vítimas de erro médico

O advogado Elton Fernandes afirma que os dados sobre os processos por erro médico revelam não só aumento dos casos como também a conscientização dos pacientes vítimas sobre a possibilidade de buscar seus direitos nestes casos. De acordo com o especialista, para iniciar uma ação por erro médico é fundamental reunir todos os documentos relacionados ao tratamento, como prontuários e termos assinados que devem ser guardados pelo médico ou hospital pelo prazo mínimo de 20 anos e disponibilizados em cópia ao paciente quando for solicitado.

Além disso, ele recomenda consultar um assistente técnico, um profissional médico que possa analisar o caso e elaborar um relatório para o juiz. “Esse assistente técnico vai reunir todos esses documentos, o relato do paciente ou familiar e fazer um grande relatório explicando o porquê que houve um erro no caso específico”, detalha Elton Fernandes.

Complexidade e duração dos processos por erro médico

Os processos por erro médico, geralmente, são demorados devido à necessidade de provas técnicas e laudos periciais. Por isso, segundo o advogado, iniciar a ação com a ajuda especializada adequada dentro do prazo prescricional de cinco anos é crucial. “O prazo para iniciar uma ação judicial por erro médico, geralmente, é de cinco anos. Esse tempo é baseado no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o defeito do serviço prescreve nesse prazo”, ressalta.

O professor de Direito explica, ainda, que há diferentes caminhos neste tipo de processo, como buscar a reparação diretamente ou, então, optar pela ação de produção antecipada de prova. Este tipo de ação, de acordo com Elton Fernandes, pode evitar problemas no processo por erro médico, já que é comum aos juízes atribuírem aos autores a responsabilidade de provar que houve erro. “Embora ainda pouco frequente, mover uma ação que visa produzir a prova antes de pedir a indenização é uma forma mais técnica e refinada em muitos casos. Se essa prova for produzida, o paciente pode, então, mover um processo pedindo indenização”, detalha.

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