
Um funcionário de uma empresa distribuidora de alimentos processou a companhia após ser demitido por justa causa depois de ter ficado nu durante uma revista pessoal de rotina. O trabalhador alegou assédio moral e discriminação racial e processou a empresa, mas não conseguiu provar a acusação e teve seus pedidos negados pela Justiça.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), o trabalhador foi contratado em 2012 como auxiliar de frios e depois como repositor de bebidas. Durante uma revista de rotina, que era procedimento padrão da empresa, o funcionário, em vez de abrir sua mochila, tirou a roupa, ficou completamente nu e passou a fazer gestos obscenos.
Após o episódio, ele foi demitido por justa causa pela empresa sob a alegação de “incontinência de conduta”. Depois da demissão, o ex-funcionário entrou com uma ação na Justiça Trabalhista contra a distribuidora de alimentos.
No processo, ele alegou que a revista teria sido realizada de forma discriminatória, o que configuraria assédio moral e preconceito racial, e que teria se despido completamente como uma reação ao constrangimento.
Na ação trabalhista, ele pediu que a demissão por justa causa fosse convertida em rescisão indireta - quando o empregador comete uma falta grave que impede a permanência do empregado no trabalho - e solicitou o pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Análise
Após análise das provas, o que incluiu os vídeos do ocorrido e depoimentos de testemunhas, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, disse não ter encontrado evidências de discriminação ou assédio na conduta da empresa, e destacou que o procedimento de revista era aplicado a todos os funcionários.
Durante o depoimento pessoal do processo, o trabalhador chorou, disse ter se arrependido da conduta e acrescentou que não costumava ser submetido a revistas na empresa, pois não tinha o hábito de usar bolsas.
Na sentença, proferida em janeiro deste ano, a juíza recusou os pedidos do funcionário e validou a demissão por justa causa por parte da empresa, recusando também a solicitação de pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Conforme a magistrada, a conduta do funcionário quebrou a confiança entre as partes e justificou a ruptura do contrato de trabalho. Além disso, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e demais verbas rescisórias. Ainda cabe recurso da decisão.
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