O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, no final de 2024, um projeto que estabelece diretrizes para as abordagens de segurança pública e privada, além de instituir mecanismos de prevenção da violência nessas operações ( PL 4.935/2024 ). A matéria, que entre outros objetivos pretende diminuir o racismo nas abordagens dos agentes de segurança, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto busca alcançar todas as ações relacionadas à segurança pública e à fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso e interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo. Pelo projeto, as abordagens realizadas pelos agentes de segurança devem ser transparentes e fundamentadas em critérios objetivos e específicos que indiquem suspeita razoável de atividade ilícita, vedada qualquer discriminação baseada em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
A proposta considera nulas as provas obtidas por meio de abordagens policiais que sejam motivadas por discriminação ou conduzidas de maneira abusiva, com uso excessivo de força ou violação de direitos fundamentais. O projeto também determina que o poder público manterá registros de ocorrências de denúncias, reclamações ou queixas de condutas motivadas por discriminação ou preconceito de qualquer natureza. Esses registros deverão ser sistematizados e de acesso público.
Ainda conforme o projeto, os cursos de formação dos profissionais de segurança deverão incluir conteúdos relacionados aos direitos fundamentais, aos princípios democráticos e ao combate à discriminação e ao preconceito. Também deverá haver um treinamento para a identificação e correção de "vieses preconceituosos".
O projeto também altera o Código Penal ( DL 2.848, de 1940 ) para agravar a pena para o crime de violência arbitrária, que prevê até três anos de detenção. Paim quer que a pena seja aumentada a metade, se o agente praticar a conduta motivado por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual. No caso de abertura de inquérito, processo judicial ou outras investigações equivalentes contra pessoa que a autoridade policial sabe ser inocente, o Código Penal prevê pena de até oito anos de reclusão, além da multa. Pelo projeto, a pena também será aumentada a metade se houver motivação por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
Também os crimes definidos na Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.689, de 2019 ) terão suas penas aumentadas a metade se o agente praticar a conduta motivado por discriminação ou preconceito. O projeto ainda traz uma previsão específica para a Lei de Crimes Raciais ( Lei 7.716, de 1989 ), com pena de três a cinco anos de reclusão para o agente público, civil ou militar, com atribuições relativas à segurança pública, que fizer uma abordagem motivado por racismo ou outra discriminação.
Violência
Paim diz ver com profunda preocupação e perplexidade as sucessivas ocorrências de atos de violência registrados durante abordagens realizadas por agentes públicos e profissionais de segurança privada. Segundo o autor, esse fenômeno não é recente "e reflete estruturas sistêmicas de preconceito e discriminação profundamente arraigadas, que transcendem a esfera da atividade policial e permeiam diversos setores da sociedade". O senador afirma que esses episódios de violência afastam as forças de segurança daqueles que deveriam proteger, criando um clima de medo e desconfiança na sociedade.
Paim faz questão de reconhecer a qualidade e a dedicação dos profissionais de segurança. Ele aponta, porém, que "não podemos permitir que atos isolados de indivíduos, que abusam de sua função para perpetuar violência desnecessária e motivada por preconceitos, obscureçam a legitimidade e a relevância dessas instituições".
De acordo com o senador, as forças de segurança, assim como outros segmentos da sociedade brasileira, estão sujeitas a vieses preconceituosos que podem influenciar decisões operacionais. Paim também lembra que, em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o perfilamento racial em abordagens policiais, destacando que a abordagem não pode ser fundamentada em critérios de raça, cor da pele ou aparência física.
O autor argumenta ainda que sua iniciativa visa promover a igualdade racial, assegurar o respeito aos direitos fundamentais e fortalecer a confiança da população nas instituições de segurança pública. "Que a espada que hoje combate o crime e, muitas vezes, acaba por ferir os mais vulneráveis, possa se transformar em um escudo robusto que garanta a segurança e a dignidade de todos os brasileiros", registra Paim.
O governo federal também se mostra preocupado com as denúncias de violência nas abordagens policiais. Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou duas portarias que regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Entre outras medidas, os regulamentos tratam do uso proporcional da força e do correto emprego das armas de fogo.
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