O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta ( PLP 192/2023 ) é um dos seis itens a serem analisados na reunião de quarta-feira (21), que tem previsão de início às 10h.
A matéria, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), chegou a ser inserida na reunião da CCJ na semana passada, mas teve sua votação adiada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto conta com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.
Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
Para Weverton, o projeto "aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia".
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.
Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.
A CCJ deve analisar ainda o projeto de lei que agrava a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A matéria será votada em caráter terminativo e, caso seja aprovada e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá direto para votação da Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para prever causa de aumento de pena para os crimes de furto e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Pela legislação em vigor, a pena para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
O texto, a ser apreciado em caráter terminativo na CCJ, é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pela qual a pena será acrescida de 1/3 ao dobro se o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados.
Também volta a pauta da CCJ o projeto de lei (PL) 2.874/2019 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O substitutivo, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), contém diretrizes e instrumentos de incentivo a doações, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os senadores podem votar ainda o PL 3.958/2019 , do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que autoriza os municípios a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados. O senador Jaques Wagner (PT-BA) é favorável à medida.
A íntegra da pauta da CCJ pode ser conferida aqui .
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