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Aumento da CSLL é fundamental para compensar desoneração, projeta IFI

Aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas é a única forma de compensar os valores que o governo federal ...

07/08/2024 às 21h18
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado
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Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas é a única forma de compensar os valores que o governo federal deixará de arrecadar entre 2024 e 2027. A estimativa foi feita pela Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, nessa terça-feira (6) para o possível cenário de reoneração gradual sobre a folha salarial.

A reoneração da contribuição patronal previdenciária é discutida no âmbito do Projeto de Lei ( PL) 1.847/2024 , do senador licenciado Efraim Filho (União-PB). O texto estipula uma transição para a retomar totalmente a cobrança do tributo a 17 setores da economia em 2027. Mas os valores que seriam arrecadados pelo governo, caso a reoneração já estivesse em vigor, deverão ser compensados por outros meios. A negociação acontece entre governo e Legislativo, após envolvimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na questão.

A nota da IFI prevê indicativos sobre o potencial arrecadatório das principais propostas discutidas pelos parlamentares. Segundo a instituição, nem a combinação de todas as demais propostas, sem a CSLL, dará ao Executivo o total de R$ 69,7 bilhões até 2027, desconsiderada a inflação.

O montante é a soma das renúncias de receita anual com a contribuição sobre a folha de pagamento que pode ocorrer com a transição, se o projeto for aprovado:

  • R$ 26,2 bi em 2024;
  • R$ 20,8 bi em 2025;
  • R$ 14,7 bi em 2026; e
  • R$ 7,8 bi em 2027.

CSLL

A IFI considerou, nos quatro cenários analisados, aumento da alíquota de CSLL, que atualmente é de 21% para bancos, 16% para instituições financeiras em geral e 9% para demais setores. Caso o reajuste não seja acompanhado de outras medidas, em 2024 não haverá nenhuma arrecadação dos R$ 26,2 bilhões esperados. Isso porque o princípio da anualidade tributária não permite a cobrança de um imposto no mesmo ano de sua instituição. A medida ainda não é prevista em nenhum projeto de lei, mas pode ser incluída pelo relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Nos anos seguintes, a alíquota pode ser alterada anualmente para assegurar que a arrecadação seja o suficiente para compensar a desoneração após 2024. Nesse caso, a maior majoração seria de 1,13 ponto percentual na alíquota em 2025, caso não sejam adotadas outras medidas, com gradual redução.

O único cenário em que a soma dos valores arrecadados entre 2024 e 2027 seria suficiente para compensar totalmente o governo federal é com o aumento da CSLL em um ponto percentual a partir de 2025 somado a outras cinco medidas discutidas pelos parlamentares:

  • recuperação de recursos "esquecidos" no sistema financeiro (R$ 8,4 bilhões);
  • renegociação de dívidas com as agências reguladoras (R$ 6,3 bilhões);
  • atualização de bens no Imposto de Renda (R$ 1,8 bilhão);
  • repatriação de recursos internacionais (R$ 1,7 bilhão);
  • e Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 1,4 bilhão).

A IFI ainda aponta que a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro, que é a segunda alternativa que mais arrecada, pode ter apenas a metade do valor previsto, segundo uma “hipótese mais parcimoniosa”.

Acesse aqui o documento completo.

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