Pais têm acesso à Unidade Interligada de Registro Civil para emitir a certidão de nascimento
O primeiro documento, o Registro Civil de Nascimento de Íris Vitória, filha da vendedora Lalesca Ferreira dos Santos, 27, e do auxiliar de estoque, Renato Oliveira de Goes, 34, está garantido. Em mãos, mãe e pai comemoram satisfeitos a certidão da menina. Quando forem para casa, após a alta, não precisarão mais procurar um cartório para fazer a emissão do documento. No Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), unidade da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), desde agosto de 2008, toda criança que nasce já pode sair registrada e ir para casa como cidadão e cidadã.
“Geralmente, quando vamos fazer nosso primeiro atendimento social, a gente vai identificar o contexto socioeconômico e a dinâmica familiar dessa família que está sendo atendida aqui. A gente faz algumas orientações. Uma delas é a respeito da emissão do Registro Civil de Nascimento da criança”, explica a assistente social Rannielly de Sousa Vieira.
Serviço Social orienta os pais e responsáveis sobre documentação para emissão da Certidão de Nascimento
Os pais de Íris Vitória, nascida em 10 de julho, com 37 semanas, não perderam tempo. Enquanto a menina continua sob os cuidados da equipe multiprofissional na Unidade de Cuidado Intermediário Convencional (UCINCo), os pais agilizaram a documentação. Logo cedo, na manhã da última sexta-feira (12), estavam na Unidade Interligada para efetuar o registro. “Tudo certo. Foi perfeito. Muito rápido”, ressaltou o pai.
Conforme destaca Marusa Tatiana, coordenadora do Serviço Social do HGCC, o documento é essencial para a garantia dos direitos civis. “O Registro Civil é um dos primeiros passos para uma pessoa ter acesso ao exercício de cidadania. O Hospital, por meio do Serviço Social, busca identificar pendências sociais que interferem diretamente na situação de saúde, apresentando estratégias que sejam capazes de permitir o acesso à documentação civil que assegure direitos fundamentais básicos. Esse trabalho é realizado, também, por uma rede de colaboração na perspectiva de assistir pacientes e familiares no âmbito da saúde e assistência social”, enfatiza.
A comodidade, a agilidade e as informações passadas pela equipe fazem a diferença e permitem que os pais possam registrar os filhos o mais breve possível. “Esse serviço é ótimo. A gente já sai com o filho registrado. Não precisa mais ter aquela preocupação de chegar em casa e ter que procurar um cartório. Achei perfeito, gostei bastante”, destacou Santos.
Em mãos: pais comemoram o primeiro documento da filha, Íris Vitória
Nesse processo de buscar garantir os direitos, os profissionais se deparam, muitas vezes, com situações peculiares, como pais que não possuem documentação, nem mesmo o registro, bem como em situações de vulnerabilidade social. Além de buscar conscientizar sobre a importância do registro dos filhos, o Serviço Social atua para conseguir o registro e a documentação dos pais. Além de tentar agilizar a vinda dos pais e responsáveis do interior, para, com isso, favorecer o processo.
“A gente entra em contato com os órgãos de proteção social para ver, com mais brevidade, para a viabilização de documento. Muitas vezes a mulher chega aqui sem nenhum documento, a gente conversa, manda um relatório social contando sobre esse contexto de vulnerabilidade. Consegue viabilizar ainda com a mãe estando com o bebê, internado nas unidades neonatais. Então muitas vezes elas chegam aqui sem o seu documento mesmo, e saem com o documento tanto delas quanto o da criança “, reforça Vieira.
A Unidade Interligada de Registro Civil do HGCC, além do registro, passou a emitir também, desde dezembro de 2026, a Certidão de Óbito. Em junho de 2017, foi disponibilizada a emissão do CPF nas Certidões de Nascimento. De janeiro a junho deste ano, já foram emitidas 1.553 Certidões de Nascimento. Ao todo, desde agosto de 2008, foram realizados 39.253 registros de nascimento. O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Lucas Alves da Silva, autônomo de 25 anos, sabe bem a comodidade que o serviço traz. A esposa dele teve bebê e ainda permanece internada no Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, que oferece o registro desde 2022. Segundo o levantamento da Assessoria Administrativa do Hospital, 557 registros de nascimento já foram solicitados pelos pais que procuraram o serviço, desde que ele passou a ser oferecido. Somente de janeiro a junho deste ano, foram 167 solicitações.
Lucas registrou a filha, Maria Júlia, que nasceu no último dia 8 deste mês. “Nós somos de Quixadá, então pra gente foi uma boa, pelo fato de não ter mais que se preocupar com nada. Quando a gente sair daqui é ir pra casa e curtir nossa filha, já com tudo registrado e legalizado. É tudo muito organizado”, diz.
Além de garantir comodidade às gestantes no pós-parto, o serviço, que é uma parceria das unidades com os cartórios, fortalece o trabalho de combate aos sub-registros no Estado. Além do HGCC, o Hospital Geral de Fortaleza (HGF); o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA), na capital cearense; o Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral; e o Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, disponibilizam registro.
Pais casados
Presença de um dos pais com os seguintes documentos:
RG original do declarante (mãe e pai)
Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Certidão de Casamento
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência
Pais não casados
Comparecer juntos para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
RG do pai e da mãe
Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Observação: Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência
Pais menores de idade
Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos responsáveis (pai e mãe)
Documentos já mencionados para pais casados ou não casados
Documentos de identificação dos responsáveis (pai e mãe)
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência
De acordo com a Lei nº 6.015/73, no caso de pai menor de 16 anos, ele não poderá declarar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser por meio de autorização judicial.
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