A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputado aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando comprados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou que sejam do espectro autista.
Também ficam isentas as compras de tratores fabricados em países membros do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio ou Acordo Geral sobre Aduanas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), que engloba 23 nações como Estados Unidos, França e Austrália. O representante legal também poderá realizar a compra.
A isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e ficará condicionada à comprovação, pela Receita Federal do Brasil, de que o comprador preenche os requisitos quanto à deficiência. A venda do bem antes de três anos exige o pagamento prévio do tributo.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3231/21 , do ex-deputado Enio Verri (PR). O texto original não permitia compra de membros do GATT.
Outra mudança no texto feita por Farias foi a necessidade de vincular a isenção ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), nos casos que couber, para poderem transitar em ruas e estradas.
Segundo o relator, a isenção oferece aos beneficiários maiores oportunidades de desenvolvimento e participação nas atividades agrícolas. “A legislação atual já beneficia as pessoas com deficiência nos centros urbanos, mas não há qualquer medida para quem reside em áreas rurais e precisa de equipamentos”, disse Bruno Farias.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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