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Taxa para entrada nos Lençóis Maranhenses é suspensa após decisão da justiça

Apesar da suspensão, a prefeitura de Santo Amaro disse que vai recorrer da decisão.

10/06/2024 às 10h12
Por: Amanda Bonfim Fonte: Imperatriz Online
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Foto/Reprodução: Internet
Foto/Reprodução: Internet

A prefeitura do município de Santo Amaro do Maranhão informou que suspendeu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), no valor de R$10, obrigatória para todos os turistas que visitam os Lençóis Maranhenses. A suspensão da cobrança aconteceu após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Na decisão, o TJMA considerou inconstitucional a lei que colocou em vigor a taxa municipal. O valor era cobrado desde setembro de 2023. Apesar da suspensão, a prefeitura de Santo Amaro disse que vai recorrer da decisão.

Cobrança

A taxa municipal cobrada pelo município era somente para turistas que visitavam a região do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Os moradores das cidades de Santo Amaro e de Primeira Cruz, foram isentos da cobrança que dá acesso à área dos lençóis. 

O valor cobrado aos turistas era válido por três dias. Após isso, os visitantes precisavam pagar novamente a taxa para ter acesso ao parque, usando a cidade de Santo Amaro como entrada.

A implantação da medida ocorreu após a sanção da Lei Municipal 329/23. Conforme informado pela prefeitura, a meta era gerar lucros que assegurem a preservação ambiental e viabilizem a execução de novos projetos de infraestrutura na região.O município também divulgou que 60% dos recursos obtidos com a taxa serão  direcionados ao Fundo de Turismo, enquanto os 40% restantes serão aplicados em iniciativas ambientais.

Leia o comunicado da prefeitura de Santo Amaro divulgado nas redes sociais:

“Informamos que a partir do dia 08 de junho de 2024, o Município de Santo Amaro do Maranhão não estará mais cobrando a Taxa de Turismo Sustentável – TITS, em razão de decisão judicial. O Poder Judiciário do Maranhão, concedeu a medida cautelar para suspender, PROVISORIAMENTE, os artigos 1º, 2º, 4º e 8º da Lei Municipal nº 329/2023. Ressaltamos que os valores oriundos da Taxa de Turismo Sustentável – TTS são diretamente aplicados em benefício da atividade turística e da proteção ambiental municipal, bem como, do desenvolvimento direto do Município de Santo Amaro do Maranhão. A Procuradoria e a Assessoria Jurídica do Município já estão adotando as providências necessárias para reverter a decisão”.

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