
O Incra no Piauí convoca 124 famílias assentadas em parcelas da reforma agrária nos municípios de Barras, Bocaina, Coivaras, José de Freitas, Miguel Alves, Milton Brandão, Oeiras, São Raimundo Nonato e Teresina para apresentarem justificativa sobre abandono de lotes e, em alguns casos, sobre exclusão do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA. A convocação foi publicada nos Editais Coletivos de Notificação nº 435, 460, 481, 485, 486 e 487/2024, na quinta-feira (16/5).
As famílias relacionadas nos editais 435, 460, 485, 486 e 487 estão enquadradas na situação de irregularidade por abandono de parcela sem anuência da autarquia. Elas fazem parte dos assentamentos Lagoa do Cajueiro (27 famílias), no município de Bocaina; Nossa Conquista (13), em Coivaras; Novo Horizonte (uma), em José de Freitas; Matões (seis), em Miguel Alves; Boa Esperança (uma), em Oeiras; e Vale da Esperança (oito), em Teresina - capital do estado.
Os notificados devem comparecer no prazo, improrrogável, de 30 dias, à Divisão de Desenvolvimento, na sede regional do Incra no Piauí - situada na Avenida Odilon Araújo, n° 1296, Bairro Piçarra, em Teresina (PI) -, com toda documentação, justificativas, defesa e tomar conhecimento das providências a serem adotadas pelo Instituto.
Os documentos necessários podem, ainda, ser enviados para o e-mail do Serviço de Protocolo da autarquia - [email protected]. O prazo é contado a partir da publicação do edital. Aqueles que não apresentarem as devidas justificativas no prazo estabelecido serão excluídos do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Exclusão
As famílias relacionadas no edital 481 estão enquadradas em uma situação diferente. A estas já foi publicado edital de notificação sobre abandono de lote e não houve apresentação de justificativa. Agora, elas terão 30 dias para apresentar Requerimento ao Comitê Decisão Regional (CDR) sobre o interesse de retorno ao PNRA a ser protocolado, na sede da Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí, apresentando os documentos probatórios de seus argumentos
Decorrido o prazo estipulado, sem que o interessado tome as medidas necessárias, este estará definitivamente excluído do PNRA, nos moldes da legislação vigente.
Nesta situação, estão quatro famílias do assentamento Palmeira II e sete, do Ponta do Mato, ambos no município de Barras; sete famílias do assentamento Sobradinho, em Coivaras; 11, do Alpargatas, cinco, do Fazenda Marfim, e três, do Frasa, no município de Milton Brandão; e 31 fazem parte do assentamento Fazenda Lagoa, em São Raimundo Nonato.
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