
O Projeto de Lei 5621/23 prioriza famílias com crianças e adolescentes com câncer para acesso ao Minha Casa Minha Vida. Atualmente, a Lei 14.620/23 já estabelece prioridade no acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida algumas categorias de famílias, inclusive aquelas com pessoas com câncer.
No entanto, o autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), considera necessário priorizar também as crianças e adolescentes com câncer, com registro expresso no texto.
Segundo ele, isso é necessário “pela complexidade e extrema sensibilidade dessas circunstâncias, que demandam cuidados especiais e condições de moradia adaptadas para atender às necessidades desses indivíduos. Dessa forma, ao incluir uma disposição que coloque em uma ordem de prioridade mais elevada as famílias compostas por crianças ou adolescentes com diagnóstico de câncer, a lei seria aprimorada e mais eficaz na proteção e no suporte a essas pessoas”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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