
O Projeto de Lei 3509/23 prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.
O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, distribuição e venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.
“Atualmente, diante da imensa dificuldade de obtenção de autorização prévia para comercialização, há um enorme incentivo à clandestinidade”, disse o autor do projeto, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.
Registro dos alimentos
O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, controle sanitário e boas práticas de fabricação.
Além disso, para fins de comercialização dos produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:
Rotulagem
O projeto também determina que os produtos alimentícios coloniais ou artesanais serão rotulados com informações relativas ao agricultor familiar responsável pela produção, formas de conservação, prazo de validade e outras exigidas pela legislação.
Regulamento poderá estabelecer a rastreabilidade obrigatória dos produtos que apresentem risco sanitário relevante.
Tramitação
O PL 3509/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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