
O Projeto de Lei 164/23 determina que os reajustes anuais dos planos de saúde individuais, familiares ou coletivos tenham como parâmetro a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde.
Conforme a proposta, o reajuste dependerá da aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No mínimo, 80% do reajuste deverá ser baseado no IPCA, mas poderão ser utilizados no cálculo, de forma complementar, um fator de produtividade e um fator de ajuste de preços relativos na área da saúde.
Atualmente, segundo a ANS, a atualização das mensalidades dos planos de saúde considera a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, a fim de manter a prestação dos serviços contratados. Além disso, pode haver variação no preço em razão da mudança de faixa etária do beneficiário ou do dependente.
Hoje, esses reajustes definidos pela ANS são válidos apenas para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Em 2022, esses planos representavam cerca de 16,3% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (8 milhões de beneficiários).
Ao todo, a ANS estima que haja 49,1 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no País, de acordo com dados referentes a março de 2022.
O autor da proposta, deputado Lebrão (União-RO), afirma que esses reajustes anuais pela variação de custos não foi regulado satisfatoriamente na lei e cita os dois problemas principais. “Em primeiro lugar, o índice é definido sempre em valores acima da inflação do período. Em segundo lugar, o limite não se aplica aos planos coletivos ou empresariais, que correspondem a mais de 80% dos contratos”, explicou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 628/20, que trata de assunto semelhante, e serão analisadas por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário da Câmara.
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