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Comissão aprova incentivo à permanência de trabalhadores rurais no campo

Texto aprovado ainda será analisado por outras duas comissões da Câmara

30/11/2023 às 20h41
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3150/21 , que cria o Programa de Incentivo à Permanência no Campo (Proinp-Campo).

A ideia desse programa é estimular a permanência dos trabalhadores rurais em seu ambiente, garantindo o acesso dessa população aos meios de produção, ao desenvolvimento sustentável e à redução das desigualdades socioeconômicas.

O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação. “As ações previstas são essenciais para a qualidade de vida no campo”, avaliou.

O texto aprovado prevê linhas de crédito específicas para o meio rural; estímulo à construção de habitações rurais; e melhorias na infraestrutura, no transporte, no escoamento da produção e no acesso à educação, à cultura e ao lazer.

Êxodo rural
Segundo o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), apesar de o Brasil ser considerado o “celeiro do mundo”, o agronegócio convive com os riscos do êxodo rural, devido à ausência de condições para permanência digna no campo.

“A falta de infraestrutura, de acesso aos bens de consumo e às tecnologias modernas, associada a outros fatores, têm levado ao envelhecimento do campo, com o deslocamento dos mais jovens para as cidades”, lamentou o parlamentar.

O texto aprovado altera a Lei 4.829/65 , que institucionaliza o crédito rural, e a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, para que as condições de financiamento da habitação rural tenham de seguir os mesmos parâmetros do meio urbano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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