
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023 , que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.
A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo . A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23 , sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Câmara Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe
Câmara Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no País
Câmara Câmara dos Deputados inicia sessão para analisar propostas; acompanhe
Câmara Câmara rejeita mudança emendas feitas pelo Senado na MP do seguro-defeso; acompanhe
Câmara “Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta
Câmara Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis Mín. 23° Máx. 33°